Samuel Santanna Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoEstou com o seguinte caso:
A indústria que atuo lançou um novo produto que não é industrializado por nós. Os fornecedores das matérias-primas emitiram uma NF de venda p/ mim e uma de REMESSA para a empresa que iria industrializar.
Após isso, a empresa que industrializou me enviou uma NF de "INDUSTRIALIZAÇÃO", utilizando o CFOP 5124.
Esse produto se enquadra com incidência de Substituição Tributária, porém, na NF de compra, não foi recolhido a ST.
Este produto deverá ser comercializado como "Revenda de Mercadorias adquiridas de terceiros", com o CFOP 5102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou com o CFO 5101 - Venda de produção do estabelecimento ? Devo cobrar a ST nas NFs que emitirei de venda destes produtos ?
Técnico em Contabilidade
Graduando em Ciências Contábeis
samuelsrocha1@hotmail.com