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NOTA FISCAL DE TRANSPORTE

FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 10:20

Bom dia.

Uma dúvida, faço emissão de notas fiscais de transporte todos os dias, em sua maioria (REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO) CFOP 5914... Minha duvida é se eu tenho algum prazo para fazer a nota de retorno dessa nota de remessa para demonstração. Exemplo: Enviei um produto para demonstração no centro de Porto Alegre, hoje no dia 16, eu tenho prazo para fazer a nota de retorno? Se eu não fizer, existe algum encargo sobre isso?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 12:32

Boa tarde Flavia. Como vai?

O Ajuste Sinief 02/2018, dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário. Conforme determina a cláusula quarta fica suspenso o imposto incidente na saída de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, condicionado ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem em até 60 (sessenta dias) (grifo nosso), contados da data da saída. 
Em resumo para que não ocorra a incidência do ICMs o retorno deverá ocorrer em até 60 dias a contar da data da saída.

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