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Depreciacao de bens alugados

Emerson Douglas

Emerson Douglas

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 14:43

boa tarde, 

Estou com um processo de aluguel de maquinas, estas estao registradas no meu Ativo e impactadas pela depreciaçao fiscal (10 anos) , meu questionamento basea-se na vida util do bem, 95% dos casos o contrato é de 60 meses e quanto do retorno o item Não tem mais condiçoes de uso, sucata.........seria correto ajustar meu periodo de amortizacao para esses 60 meses ? se sim quais as medidas legais para tal processo.

Muito obrigado , no aguardo
Emerson .

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 15:17

Emerson,

A regra do § 1o do art. 320 do RIR/18 responde à sua pergunta. Vejamos: 

Art. 320. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 2º).
§ 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 3º).

Essa prova você faz por laudo pericial subscrito por pessoa ou empresa independente e idônea.

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