Claudinei de Oliveira, bom dia.
Colega, primeiro, agradeço imensamente a sua resposta, pois me deu um grande norte.
Porém, ao tentar procurar a norma mencionada, observei que talvez você tenha se equivocado quando mencionou "do CFC", pois, na verdade, a Orientação Contábil nº 20/2010 é do MPU.
No entanto, a mesma foi revogada no mesmo ano, por meio da Orientação Contábil nº 50/2010, também do MPU, o qual elevou o tempo de vida útil de instrumentos musicais para 20 anos, ou seja, uma taxa de depreciação de 5% a.a.
Contudo, ambas as Orientações Contábeis faziam referência a Resolução CFC nº 1.136/08, e tal resolução foi revogada a partir de 1º/1/2019 pela NBC TSP 07.
Analisando a NBC TSP 07, a mesma não traz taxas de depreciação, somente métodos de avaliação.
De qualquer forma, todas as normas mencionadas são voltadas ao setor público, o que não seria o meu caso.
Ou seja, ainda estou na dúvida de qual é a taxa de depreciação a ser utilizada no setor privado ou se posso usar essa de 5% a.a mencionada pela Orientação Contábil nº 50/2010, porém voltada ao setor público.