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OBRIGATORIEDADE DO USO DE CONTAS "BANCO"

cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 09:16

Bom dia Colegas!

Trabalho em um pequeno escritório de contabilidade, cheguei a pouco tempo e estou sozinha no Setor Contábil tentando "doutrinar" meus clientes. Faço a contabilidade de uma pequena rede de Farmácias tributadas pelo Lucro Presumido que estão em plena expansão. no próximo ano estas empresas irão tributar pelo Lucro Real.
Apesar do grande volume de fornecedores, TODOS os pagamentos são efetuado por conta "CAIXA", ou seja os boletos são pagos em uma lotérica com dinheiro, conforme comprovantes enviados.
Queria saber se existe penalidades sobre a empresa não utilizar uma Conta Bancária para efetuar pagamentos, ou se existe uma lei que a obrigue a utilizar contas bancárias para efetuar pagamentos, principalmente se tratando (no futuro) de Lucro Real.
Ou se poderiam me auxiliar a formular um argumento para que esta empresa utilize a banco para efetuar seus pagamentos. 
Me causa muita estranheza uma empresa com um fluxo tão grande utilizar apenas o "Caixa" para efetuar pagamentos.

Desde já agradeço.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 09:47

Cristina

Não há lei nenhuma que obrigue a utilização de contas bancárias. Se ele é organizado assim como você falou, a planilha de caixa dele e a francesinha dos cartôes (se houver) para contabilização de conta corrente de pessoas ligadas (seja no nome dele PF ou no nome de outra empresa) são suficientes.
Contudo, é bom para fins de governança o controle por conta bancária, nem que seja dele PF, para o controle dos fluxos de caixa

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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