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Emissao Nota Fiscal para Não Contribuinte

Eversom Pinheiro

Eversom Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 13:08

Boa tarde a todos,

Preciso de um entendimento mais esclarecedor sobre a emissão de NF com DIFAL. Na minha situação preciso emitir NF para "teste com posterior retorno", porem o estabelecimento que irá realizar os teste é um CONTRIBUINTE NÃO CADASTRADO COMO CONTRIBUINTE DE ICMS.

Aí que entra minha duvida, neste tipo de operação deve ser recolhido o DIFAL?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 13:54

Boa tarde  Eversom Pinheiro.

a) aplica-se nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação, ou seja, apenas nas operações interestaduais. Inclusive, operações em bonificação, doação ou brinde, e ainda em consignação,  considerando que a mercadoria ou bem seja tributada.  Não se aplicando com mercadorias ou bens que devam retornar no prazo estipulado, a exemplo de demonstração, exposição.

Seu caso não haverá DIFAL pois o destinatário não será o consumidor final pois essa mercadoria irá retornar.

DIFAL – Consumidor final não contribuinte – EC 87/15

Eversom Pinheiro

Eversom Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 15:08

Mas o caso é que se refere a um nao contribuinte, ou seja, ele nao tem obrigatoriedade de emissão fiscal, nesse caso entende-se que ele é um consumidor final, certo?

O imposto que será destacado (difal) vou perder!

Marcilon Farias de Lima Junior

Marcilon Farias de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 15:26

Olá Eversom, acredito que não incidirá o DIFAL, considera-se consumidor final, o destinatário onde se encerra a cadeia do bem. Na sua operação, não está se encerrando a cadeia, pois a mercadoria voltará para o seu estabelecimento.

Marcilon Júnior

"Gente grande de verdade, sabe que é pequeno e por isso cresce."
(Mario Sergio Cortella)
Eversom Pinheiro

Eversom Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 08:17

Bom dia Pessoal, consegui a emissão da NF sem o difal, mas quero compartilhar que para emissão interestadual PR/DF, no DF eles contem um tipo de cadastro (CFDF) que é similar a uma IE, deve-se usar esse CFDF e desmarcar a opção "Não Contribuinte" em seu sistema.

Agradeço a todos que me ajudaram!

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