Ana Paula O. Kogachi,
Pois,
Sendo que o sistema te deu a opção de optar pelo: Quando tentei emitir a Decore do MEI, tinha a opção de Documento base: Cópias de notas fiscais emitidas. Nesse sentido, utilize essa ferramenta, visto que se aplica ao teu caso.
1) O valor a declarar nesse caso é o valor bruto das notas, sem deduzir despesa ou pagamento do DAS. Certo ?
*1 - Tecnicamente sim,**2 - Teoricamente não, e eu explico:
*1 - Tecnicamente sim, pois o
DAS-MEI, este independe se tens faturamento ou não, deverá pagar, logo este não se faz presente na dedução das receitas;
**2 - Teoricamente não, por analogia, se as despesas estiverem ligadas ao
CNPJ, ou seja, o MEI precisa das despesas para gerar as receitas, logo deverá deduzir da prestação de serviços.
Esse é meu entendimento quanto ao exposto, contudo, vejamos se mais algum colega compartilha de mesma causa e/ou experiência com o fito de te ajudar na sua linha de raciocínio, já que a tomada de decisão será sempre sua sobre a análise.
Sds