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Ana Paula Werner

Ana Paula Werner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 13:04

Olá,

Posso realizar um DECORE somente com o base na emissão de NF's do MEI? É obrigatório também apresentar o livro diário ou livro caixa? Caso apresente somente as notas fiscais, o CRC pode de alguma forma vir a me questionar o embasamento do valor informado?
Além disso, o valor informado seria o o faturamento bruto ou o lucro líquido do MEI?


Obrigada!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 08:01

Ana Paula Werner

Olá,
Posso realizar um DECORE somente com o base na emissão de NF's do MEI? É obrigatório também apresentar o livro diário ou livro caixa? Caso apresente somente as notas fiscais, o CRC pode de alguma forma vir a me questionar o embasamento do valor informado?
Além disso, o valor informado seria o o faturamento bruto ou o lucro líquido do MEI?
Obrigada!
Estimada, obrigada por utilizar o portal contábeis, como sua fonte de pesquisa.

A resolução RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011 que trata sobre a emissão da DECORE, em seu anexo II prescreve:

I – Quando for proveniente de:

10. Microempreendedor Individual:
• declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos últimos doze meses; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.

Bons estudos!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Ana Paula O. Kogachi

Ana Paula O. Kogachi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 09:05

Bom dia Claudio!

Sou nova na area e confesso que me sinto perdida.
Quando tentei emitir a Decore do MEI, tinha a opção de Documento base: Cópias de notas fiscais emitidas.

Minhas dúvidas:
1) O valor a declarar nesse caso é o valor bruto das notas, sem deduzir despesa ou pagamento do DAS. Certo ?
2) Se for pelo extrato, tenho que fazer o livro caixa. Nesse caso, o cliente não tem conta PJ. Devo considerar as entradas e somente as despesas da empresa ? As demais saidas da conta bancaria, que é de PF, que não tem nada a ver com a empresa, eu não considero, certo ?
3) Posso anexar os extratos de PF como documento comprovatorio ?

Obrigada!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 09:26

Ana Paula O. Kogachi,

Pois,

Sendo que o sistema te deu a opção de optar pelo: Quando tentei emitir a Decore do MEI, tinha a opção de Documento base: Cópias de notas fiscais emitidas. Nesse sentido, utilize essa ferramenta, visto que se aplica ao teu caso.

1) O valor a declarar nesse caso é o valor bruto das notas, sem deduzir despesa ou pagamento do DAS. Certo ?
*1 - Tecnicamente sim,
**2 - Teoricamente não, e eu explico:

*1 - Tecnicamente sim, pois o DAS-MEI, este independe se tens faturamento ou não, deverá pagar, logo este não se faz presente na dedução das receitas;

**2 - Teoricamente não, por analogia, se as despesas estiverem ligadas ao CNPJ, ou seja, o MEI precisa das despesas para gerar as receitas, logo deverá deduzir da prestação de serviços.

Esse é meu entendimento quanto ao exposto, contudo, vejamos se mais algum colega compartilha de mesma causa e/ou experiência com o fito de te ajudar na sua linha de raciocínio, já que a tomada de decisão será sempre sua sobre a análise.

Sds

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Ana Paula O. Kogachi

Ana Paula O. Kogachi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 09:37

Obrigada, Claudio!!


Agora ele quer saber se a renda seria maior pelo extrato, pois há entradas sem emissão de nota. Nesse caso, considero só as despesas da empresa, e desconsidero as demais despesas da conta pessoal, certo ? 
E considero todas as entradas na conta bancaria como receita, mesmo sendo transferencia de outra PF ?

Posso usar o extrato de PF como documento comprovatorio ?

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 10:07

Bom dia!! Preciso de ajuda... Uma amiga, aposentada, começou a prestar serviços de terapias como Reik, Aromaterapia, Cromoterapia e Theta...os pacientes que ela atende estão pedindo nota fiscal, pensei em abrir um MEI com a atividade de serviços pessoais, 9609-2/99, uma vez que a atividade 8690-9/01 de práticas integrativas e complementares em saúde humana não faz mais parte do MEI. Em ela ser Autônoma e emitir recibo pode onerar o Imposto de Renda. O que vcs me aconselham? MT obrigada

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