Cláudio Márcio Florentino
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente ControladoriaBom dia, colegas.
Gostaria de tirar uma dúvida com os colegas.
No momento do cálculo da equivalência patrimonial, devo considerar no PL da empresa investida, o capital social não integralizado pelo outro sócio ou devo somá-lo ao PL como se o outro sócio estivesse integralizado 100%, para que não afete a equivalência da minha empresa (que já integralizou 100% do capital). Por exemplo:
Minha empresa controladora A e outro sócio controladora B
- PL empresa Investida: R$ 120.000,00
- Capital Social subscrito: R$ 150.000,00 (R$ 75.000 para cada sócio)
- Capital Social a Integralizar: R$ 50.000,00 (obrigação da controladora B)
- Lucros Acumulados: R$ 20.000,00
Conforme dúvida acima, devo calcular a equivalência para a controladora A sobre o PL de R$ 120.000,00 ou sobre o PL de R$ 170.000,00 (já que a controladora A integralizou 100% de seu capital).
Desde já agradeço pela atenção e ajuda.