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Contabilidade de Cartório

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 14:54

Caros colegas,
Preciso de orientação, como proceder a contabilidade para dois cartórios diferentes endereços, cujo responsável é o mesmo CPF, são dois CNPJ's porém o responsável é o mesmo.
Minha dúvida:
Farei dois livros caixa e dois DARF's para a tributação?
Utilizo o carne leão, aplicativo da Receita Federal, no entanto não consigo realizar dois cadastros para o mesmo CPF.
Na Declaração de Ajuste de Imposto de Renda será inserida a receita de ambos os cartórios e tributado integralmente.
Desde já agradeço a orientação.
Att.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 08:49

Pois bem,

Apesar da existência de dois CNPJ´s, recordar-se que as receitas dos cartórios são tributadas na pessoa física do tabelião responsável,
logo, deverás somar as mesmas e lançar no seu livro caixa carnê leão Da mesma forma que irá juntar/somar as receitas, também deverás juntar as despesas.

No histórico do seu livro caixa, aponte que aquelas receitas e tais despesas se referem ao endereço tal (para facilitar sua conciliação).

Nesses termos, deverás promover a confecção apenas de um darf 0190, atente-se que em 2020 a DIRPF contemplará todas as entradas e saídas.

Na persistência de dúvidas, retorne.

Saudações contábeis.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 11:59

Bom dia Cristina.


Se você seguir as orientações de nosso grande amigo Claudio, você estará no caminho certo; porém se fosse eu configuraria meu livro caixa, com as entradas e saidas de um cartorio, e com as entradas e saidas do outro; porém tudo em um livro só mesmo.

Isto para facilitar o controle.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 13:23

Ok Paulo, obrigada pela dica.
Como estou iniciando a contabilidade para cartórios, me surgiu uma dúvida, as receitas são divididas em: Total de Emolumentos e Total de Encargos, estes por sinal são equivalentes a uma retenção que no mês seguinte serão repassados.
A escrituração das receitas deverá conter as receitas totais ou apenas os emolumentos, para fins de recolhimento do DARF carnê leão?
Desde já agradeço, a colaboração.
Att

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 09:18

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Ok Paulo, obrigada pela dica.
Como estou iniciando a contabilidade para cartórios, me surgiu uma dúvida, as receitas são divididas em: Total de Emolumentos e Total de Encargos, estes por sinal são equivalentes a uma retenção que no mês seguinte serão repassados.
A escrituração das receitas deverá conter as receitas totais ou apenas os emolumentos, para fins de recolhimento do DARF carnê leão?
Desde já agradeço, a colaboração.
Att
Estimada Cristina, bom dia!
Apesar da sua perguntar estar ligeiramente direcionada ao nosso Consultor Especial Paulo, tomo a liberdade de interagir, uma vez que já laborei com contabilidade/livro caixa de cartorário, nesse mesmo sentido, vamos lá!
Na configuração do seu livro caixa carne "leoa" da RFB, voce deverá criar no grupo das receitas, todas as contas que receberão os recebimentos, exemplo:
1 - escrituras;
1.1 - copias e autenticações;
1.3 - registros;

De tal forma, para as despesas ou seja aquelas contas pagas pelo tabelião através do cnpj, voce poderá criar:
4 - previdência social social;
4.1 - alugueis e taxas;
4.2 - material de expediente;
4.3 - salários e ordenados;
4.4 - ferias e indenizações.

E por ai a fora, na persistência de duvidas, retorne.

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Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 09:36

Bom dia!
Caro Claudio agradeço sua colaboração, muito me auxilia todas as manifestações e dicas, pois estou iniciando na contabilidade/Livro Caixa Cartorário então estou com muitas dúvidas, pois tem particularidades que outros ramos da contabilidade não possuem, e minha principal duvida surgiu quando verifiquei a retenção  dos valores ref.  entrada dos encargos FADESPES, FARPEN, FUNCAD, FUNEPJ e FUNEMP e respectivamente o repasse destes mesmos encargos, devo proceder a escrituração ou não? E quais os motivos e legislação que me ampara? OBS: estou me baseando principalmente nas instruções do SINOREG-ES e RIR/99 mas não consegui chegar a uma conclusão.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres colegas.
Att.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 10:48

Bom dia a todos.

Claudio agradeço pela resposta, ia responder, mas sua exposição bateu de 7 a 1 no que eu ia passar!

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 10:13

Bom Dia!
Caros colegas, com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais SINTER, iniciando a transmissão de suas cargas de dados para a Receita Federal todos os cartórios  de registro de imoveis estão obrigados a enviar suas informações, inclusive os cartórios de notas?
Desde já agradeço a colaboração.
Att.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]

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