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Entidades sem fins lucrativos

SILVIA DE CASSIA PADOAN

Silvia de Cassia Padoan

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 17:56

Sou contadora de uma entidade sem fins lucrativos que tem firmado com a Secr. Mun. De Assist. Social da PMSP Termos de Convênios para atendimento à Crianças, Adolescentes e Idosos.

Estes convênios disponibilizam recursos financeiros para realização de repasse mensal.

Há cláusulas nestes Termos de Convênios cujos títulos são:
.......
" V - DO CUSTEIO - O custeio do objeto deste convênio será composto pelos valores referentes a:
01 - repasse mensal;
02 - O fornecimento de gêneros alimentícios.
.......
..VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS -
....- O período concernente à utilização de recursos financeiros para pagamento das ações conveniadas será dividido em trimestres consecutivos.......
..... - O eventual saldo credor ao final do trimestre será descontado na transferência mensal no primeiro mês do trimestre subseqüente;
.....
- .... findo o presente convênio, os saldos de recursos remanescentes ...., serão devolvidos à SMADS no prazo de 30 dias.... "

Pergunto: ESTE REPASSE MENSAL RECEBIDO DEVE SER CONSIDERADO COMO SUBVENÇÕES (Receita de Custeio) ou RECURSOS DE ENTIDADES PÚBLICAS (Passivo Circulante) ?

Peno nesta dúvida após a leitura da NBC T 10.19.2.3 e 10.19.2.6 e do Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social do CFC - 2ª edição (páginas 94, 95, 114 a 116), que transcrevo abaixo:

NBC T -10 - ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS
NBC T - 10.19 - ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS
10.19.2 - DO REGISTRO CONTÁBIL

10.19.2.3 - As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

10.19.2.6 - As receitas de doações, subvenções e contribuições recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias segregadas das demais contas da entidade.

e

Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social do CFC (2ª edição)
Contabilização de contratos, convênios e termos de parceria (pág. 94 e 95)

Contratos, convênios e termos de parceria são instrumentos jurídicos e operacionais utilizados pelas Entidades de Interesse Social na consecução de seus objetivos. É relevante observar nesses instrumentos as cláusulas de prestação de contas e as de remuneração. Normalmente, os convênios são firmados com entidades públicas e não admitem cláusula de remuneração. Contratos podem ser firmados tanto com entidades públicas como privadas e admitem remuneração. Termos de parceria são firmados entre órgãos públicos e entidades que possuem a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
O registro contábil dessas transações pode ser assim efetuado:
Recebimento de recursos de convênio
Débito - Bancos conta Movimento - Recursos com Restrição (1.1.1.04)
Crédito - Recursos de Projetos (2.1.6.xx)
Aplicação de recursos de convênio
Débito - Recursos de Projetos (2.1.6.xx - conta retificadora)
Crédito - Bancos conta Movimento - Recursos com Restrição (1.1.1.04)

3. Segregação de recursos captados e aplicados por projeto (pág. 114, 115 e 116)
Entre as diversas formas utilizadas pelas entidades de interesse social para alavancar recursos, destaca-se a celebração de convênios, contratos e termos de parcerias. Esses recursos têm um tratamento especial devido ao controle que deve haver sobre eles, exigindo uma contabilização que possibilite a segregação por projetos. Essa individualização permite um maior controle e possibilita elaborar a prestação de contas com mais transparência e segurança.

...... os recursos recebidos de convênios ficam vinculados à utilização prevista no ajuste, não perdendo a natureza de dinheiro público, ficando a entidade obrigada a prestar contas de sua utilização ao órgão que lhe repassou recursos (convenente), bem como ao Tribunal de Contas da União, ou do estado, ou do município, conforme a origem orçamentária dos recursos recebidos. Portanto, os recursos recebidos por meio de convênios não são considerados como receita, pois eles jamais perdem a natureza de dinheiro público, tanto que eventuais sobras são devolvidas.


p.s. - esclareço que minha entidade não tem a qualificação de OSCIP


No aguardo de uma resposta, desde já agradeço!

Sílvia
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 10 janeiro 2010 | 10:11

Bom dian Sivia.

Pelo teor do contrato e salvo mlhor juizo, os recurso em pauta deve ser considerado como de Entidades Publica, portanto, lançado no Patrimonio Social.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luis Carlos

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 16:10

Pegando um gancho do assunto, como seria o lançamento contabil em que um convênio/Projeto de recursos livres é usado para pagar os salários/despesas da entidade, segue exemplo para entendimento:

Recebimento do convenio/projeto:
D-Ativo-Bco Convenio A - Recurso Livre
C-Passivo-Recebimento de Recursos Convenio A
V-6.000,00

Pagamento da despesa salário.
D-Passivo-Recursos Aplicadas Convenio A
C-Ativo-Bco Convenio A - Recurso Livre
V-3.000,00

Questão:
Como fica a provisão do valor na conta:
Passivo - Salários e Ordenados a Pagar = 3.000,00

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:44

Bom dia Colegas,

Estou com uma duvida quanto ao procedimento contábil de uma associação sem fins lucrativos (Associação Cultural) que faz uma especié de "doação" para seus associados.

Na Lei 9.430 de 1996 diz que é infração (podendo levar ao desenquadramento) a instituição que efetua pagamento ao seus associados e dirigentes porém, essa minha associação faz eventos culturais e existe ali um pagamento dessa "prestação de serviço". Logo, esse valor é divido para os membros e um parte desse valor é para o "caixa" (deposito na conta da associação.

Esses eventos não são mensais, são eventuais e por isso não existe um valor fixo de pagamento aos socios, só quando há pretação de serviço.

Tenho ciencia de que esse procedimento não é o correto pois não deixa de ser uma remuneração aos socios e dirigentes, porém na Lei consta ainda que O GOZO DA ISENÇÃO ATENDE A APLICAÇÃO INTEGRAL DE SEUS RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SEUS OBJETIVOS SOCIAIS. Sendo assim, posso usar como argumento essa citação na lei ? pois, o desenvolvimento dessa associação cultural depende da "ajuda" de cada membro.

Espero que possam me orientar melhor sobre esse assunto.

Grata,
Ana Carla

luis aparecido tadeu chagas

Luis Aparecido Tadeu Chagas

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 15:42

olá tudo bem? gostamos muito de musicas, pois ela nos faz bem,e gostariamos de dividir nossa alegria com todos de nossa comunidade,nosso bairro por meio do serviço de radio comunitaria, pois ja temos uma certa experiencia nesse tipo de comunicação, mas para isso precisamos fundar uma associação sem fins lucrativos para conseguir a outorga de funcionamento (anatel)da tão sonhada radio comunitaria. porem nos faltam recursos financeiros e não podemos contar com nossa comunidade pois moramos numa região onde região onde as pessoas tambem não contam com tantos recursos . e os comercios são poucos . portanto, não temos como pagar contador nem advogado do nosso orçamento uma vez que a associação é sem fins lucrativos .
por esse motivo precisamos de um advogado e um contador que possa nos ajudar como voluntario na regularização do documentos necessarios para que nosso projeto possa fluir.
ja temos tudo pronto ata de convocação,estatuto social,ata da associação,falta apenas o registro para termos um cnpj na qual precisamos verdadeiramente de uma assinatura. temos tudo elaborado. aguardamos contato.
desde já agradecemos a todos que lerem esse post

sem mais para o momento

at


Luis

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 14:19

Boa tarde, faço a contabilidade de uma associacao sem fins lucrativos, cuja receita, na sua maioria vem do poder municipal. Ocorre que essas receitas vem separadas por processos, dependendo da atividade esportiva que a entidade desenvolve, como proceder os lancamentos de despesas, deve ser separada por atividades desenvolvidas ou pode ser geral.

Grata

Solange

SILVIA DE CASSIA PADOAN

Silvia de Cassia Padoan

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 18:21

Solange, boa tarde!
Fiz uma pergunta parecida com a sua para a Ouvidoria do CFC e me responderam o que segue:

Prezada Senhora,

A subvenção e assistência governamentais devem ser registradas como receita de acordo com a NBC T 19.4 - Subvenção e Assistência
Governamentais. Enquadra-se também nesse conceito: subsídio, incentivo fiscal, doação, prêmio, repasses de convênio, contribuições para custeio, etc.


Informamos ainda que a NBC T 10.19 - Entidades sem Finalidade de
Lucros está sendo revisada para se ajustar às normas internacionais e,
especialmente, à NBC T 19.4.

O reconhecimento da subvenção deve obedecer aos itens 7 a 11 e a contabilização da receita deve ser ao longo do período confrontada com as despesas que pretende compensar, item 12 da NBC T 19.4.

Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser em conta específica do passivo, item 14 da NBC T 19.4.


Portanto, o repasse de convênio recebido para custeio deve ser reconhecido como receita confrontada com as despesas que pretende
compensar.

Por outro lado, informamos que o Conselho Federal de Contabilidade em parceria com a FIPECAFI disponibiliza cursos à distância aos profissionais da contabilidade e esclarecimentos sobre as principais dúvidas sobre a Lei nº 11.638/07. Esses assuntos podem ser acessados em ttp://https://www.fipecafi.org/elearning/lista-elearning.aspx ou https://www.cfc.fipecafi.org.

Informamos ainda que todas as normas em vigor editadas pelo CFC podem ser acessadas em https://www.cfc.org.br - técnica - normas.

Atenciosamente,

Coordenadoria Técnica
Conselho Federal de Contabilidade

Sílvia
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 15:47

Boa tarde Silvia, desde ja agradeço a atencao. Mas deixa eu tirar mais uma duvida. Suponha q a associacao receba subvencao do poder municipal dessa forma: Projeto b1 - para a area de volei e atletismo, projeto b2 - canoagem e bocha e assim por diante. Mesmo assim devo contabilizar em separado. Pois o poder municipal somente separa para ser mais facil a sua visualizacao. Ate o ano passado era tudo num projeto só, por isso estou um pouco confusa.

Grata

Solange

SILVIA DE CASSIA PADOAN

Silvia de Cassia Padoan

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 17:10

Solange, boa tarde!

No meu caso, comecei a segregar as receitas e despesas após a leitura do que segue:

"NBC T -10 - ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS

NBC T - 10.19 - ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS
10.19.2 - DO REGISTRO CONTÁBIL
10.19.2.5 - Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como, comercial, industrial ou de prestação de serviços.

10.19.2.6 - As receitas de doações, subvenções e contribuições recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias segregadas das demais contas da entidade."


e

"MANUAL DE PROCEDIMENTOS
CONTÁBEIS PARA FUNDAÇÕES E
ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL
Segregação de recursos captados e aplicados por projeto.
Entre as diversas formas utilizadas pelas entidades de interesse social
para alavancar recursos, destaca-se a celebração de convênios, contratos e termos de parcerias. Esses recursos têm um tratamento especial devido ao controle que deve haver sobre eles, exigindo uma contabilização que possibilite a segregação por projetos. Essa individualização permite um maior controle e possibilita elaborar a prestação de contas com mais transparência e segurança."
http://www.cfc.org.br/uparq/livro_manual_fund.pdf

Não sei se ajuda.
Sílvia

Sílvia
FELIPE MARQUES DE ANDRADE RICCIARDI

Felipe Marques de Andrade Ricciardi

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 10:30

Bom dia Colegas


Chegou para mim uma Sociedade Espirita, ela é sem fins lucrativos, aberta em 1958 e devidamente registrada. Nunca teve contabilidade. As declarações eram preenchidas conforme anotações do presidente. Agora surge o problema, como devo proceder para regularizar essa Sociedade? Na questão de Balanços, Livros e outras obrigações.

Desde já Agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 13:22

Boa tarde Andrade,

Uma vez que não havia a contabilidade regular e que esta Entidade está obrigada conforme determina o Artigo 12º da Lei 9 532/1997 , a alternativa que lhe resta é dar inicio a contabilidade propriamente dita a partir de um Balanço de Abertura.

Para saber mais acerca de Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Balan%E7o+de+Abertura&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D6" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Balanço de Abertura promova pesquisa no banco de dados do Fórum.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Antonio Luiz Braga Baima Pereira

Antonio Luiz Braga Baima Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 18:46

Ana Carla

Na Associação na qual você trabalha, deverá prestar atenção primeiro no estatuto.

segundo, doação para associado pode ser caracterizado como desvido de verbas, caixa dois, enfim... Mal uso de recursos publicos.

Sugiro que faça esses pagamentos como pagamento de prestação de serviços, com tudo documentado, e se legal, recolha impostos!

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