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PIS e COFINS Desp. c/ aluguel

ICARO CAMARGO

Icaro Camargo

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 10:12

Caros, bom dia!

Tenho uma empresa do Lucro Real que paga aluguel á pessoa jurídica e teoricamente teria direito ao crédito de PIS e da COFINS.
Esse crédito dos tributos são lançados em conta do ativo como recuperável contra conta de resultado.
Minha duvida é, abato esse valor á recuperar do valor integrado do Fiscal?

Exemplo: Mês 06/19
Fiscal: Pis á recuperar R$ 100,00 / Pis á recolher R$200,00 = PIS á recolher R$100,00
Contábil: Pis a recuperar proveniente do aluguel: R$ 50,00

PIS á recolher dia 25/07 é igual á R$ 50,00?????

Se sim, como deve ser a comunicação entre os setores fiscal e contábil nesse sentido? Setor fiscal aguarda fechamento contábil para envio de DARF???

Enfim, perdoem se não fui claro em meu questionamento ou se me enrolei ai no meio do caminho!
Talvez seja até algo simples, mas não tenho esse conhecimento!

Agradeço desde já!

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