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Tatiani Fernandes

Tatiani Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 22:54

Boa noite colegas,

O MEI motorista de UBER tem isenção do IR, a pessoa física só terá se o MEI tiver contabilidade, certo.
Não tendo a contabilidade ele tem isenção apenas em 16% do resultado do faturamento menos as despesas, não é isso?
Quais são as despesas que podem ser utilizadas ?
Se os comprovantes de tais despesas estiverem no CPF poderão ser utilizadas se forem relacionadas ao carro?
Como conseguir reduzir ao máximo legalmente a renda tributável nesse quadro? 

Tatiani Fernandes

Tatiani Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 08:44

Olá Paulo, meu questionado está incorreto diante de sua resposta. Mas minha dúvida surge devido ao site SEBRAE NACIONAL que explica de outra forma incluindo exemplo, vou adicionar abaixo: 

Declarar é simples:
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.16% da receita bruta para transporte de passageiros.32% da receita bruta para serviços em geral.
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF? Se você é MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, clique aqui para saber se você se encaixa em alguma delas.
Exemplo
RECEITA BRUTA R$ 60.000,00
DESPESAS COMPROVADAS MEI (água, luz, telefone, aluguel) R$ 10.000,00
LUCRO EVIDENCIADO (Receita Bruta menos Despesas comprovadas) R$ 60.000,00 - R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00
PARCELA ISENTA (32% da Receita Bruta Anual de R$ 60.000,00) R$ 60.000,00 x 0.32 = R$ 19.200,00
PARCELA TRIBUTÁVEL DO LUCRO (Licro Evidenciado menos parcela Isenta) R$ 50.000,00 - R$ 19.200,00 = R$ 30.800,00
Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/artigosLeis/como-o-mei-faz-a-declaracao-de-imposto-de-renda,2f48921aaebab510VgnVCM1000004c00210aRCRD


POR ISSO MEU QUESTIONAMENTO, PAULO.

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