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absorção de prejuizos através de baixa passivo

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 22:37

Prezados (as) colegas,

Duas empresas distintas possuem seu quadro societário idêntico
Dessas empresas, a empresa X possuem um enorme passivo junto à empresa Y
A empresa X além desse passivo, também tem um grande prejuízo.
Isso vem se arrastando há muitos anos e agora decidiram resolver a questão. A solução encontrada foi a baixa desses títulos através da seguinte operação:
1- Parte irá absorver o prejuízo da empresa X
2- A outra parte será feito reserva para aumento de capital;

Deixando de lado a questão da empresa Y (que possue o ativo) e não levando em conta a legalidade da operação (até se alguém puder opinar, agradeço) minha dúvida está em como efetivar essa operação contabilmente:
- Posso efetuar uma transferência direta do passivo contra o prejuízo (patrimônio liquido)?
- Posso constituir uma reserva (patrimônio liquido) através de uma transferência direta do passivo?

Agradeço quem puder colaborar

Att
Roberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 22:59

Boa noite Roberto

A simples baixa de passivo representado por débitos da empresa X junto a empresa Y não autoriza a absorção do prejuízo da empresa X.

Tenha em conta que a baixa do passivo (débitos) deverá ser promovida pela empresa devedora (X) e que para todos os efeitos representará diminuição do Ativo (disponibilidades, estoques ou imobilizados), ou seja, não há acréscimos que representem lucros e sim diminuição do ativo sem reflexos no Resultado.

Se a operação não afeta o resultado, não haverá aumento de lucros e a consequente possibilidade de se absorver prejuízos, e não haverá, também, "outra parte" para constituição de Reservas de Capital.

Não há como "não levar em conta a legalidade da operação" uma vez que ela (a operação) é impossivel.

Para você diminuir o passivo (aqui representado por dívidas), há que creditar uma conta do ativo que signifique a diminuição deste, neste caso (disponibilidades, estoques ou imobilizados), contabilmente você não pode diminuir o Passivo pelo crédito levado à conta de Prejuizos, pois a operação não representou lucros.

Os prejuizos só serão diminuídos pela absorção de lucros.

...

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 23:52

Boa Noite Saulo,

como tú vê, é tarde da noite e estou quebrando a cabeça com isso, porisso agradeço sua companhia e resposta.

Sua colocações são perfeitas e quando eu disse para "não levar em conta a legalidade da operação" é porque foi uma decisão feita através do alto comando da empresa embasada na sugestão de analistas e advogados. Sinceramente eu também tenho a mesma opinião tua, mas não tenho (e não tive)argumentos suficientes para contestar a decisão. Trata-se de duas grandes empresas, onde uma delas (a que detem o credito) possuem uma estrutura muito grande (advogados, consultores, etc) e foi de lá que partiu a decisão.
O principal argumento deles é que estão embasados no interesse da sociedade e preparados para futuras contestações.
Agora dando continuidade a essa "discussão", uma empresa detêm um passivo junto a um fornecedor e lhe propõe a liquidação desse passivo através de sua inclusão na sociedade. Isso é possível? Se positivo, poderá ser transferido diretamente para reserva (patrimônio liquido) para futuro aumento de capital?

Pergunto pois já tenho argumento para a questão da absorção do prejuizo, mas não tenho para isso..

Att

Roberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 10 janeiro 2010 | 14:55

Boa tarde Roberto

Acerca do assunto, lê-se no Artigo 7º da Lei 6404/1976 que:

Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Vale dizer que qualquer bem pode ser utilizado para integralização do capital de uma sociedade, desde que possua um valor econômico positivo, passível de avaliação em dinheiro

O artigo 8º do mesmo dispositivo ordena que a referida avaliação dos bens seja efetivada por três peritos ou por empresa especializada, nomeados pelos sócios subscritores da empresa interessada.

Esses peritos deverão avaliar os bens e emitir laudo de avaliação fundamentado, com indicação dos critérios de avaliação e de elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados.

Se o subscritor aceitar o valor, este se incorporarão ao patrimônio da empresa, cabendo aos primeiros cumprir as formalidades necessárias para ser efetuada a respectiva transmissão.

O § 4º do mesmo artigo dispõe que os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da empresa por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.

No seu caso, pretende-se aumentar o capital social de uma sociedade limitada via direitos creditórios decorrentes de uma dívida da própria sociedade junto ao provável subscritor. Portanto, não se trata do ingresso de disponibilidades ou bens.

Custo a crer que a subscrição de quotas e integralização via direitos creditórios decorrentes de divida da empresa junto ao pretendido subscritor, tenha sido " decisão feita através do alto comando da empresa embasada na sugestão de analistas e advogados" que se fundamentam nos interesses da sociedade e que dizem estar preparados para futuras contestações.

A Junta Comercial não aceitará a alteração contratual nestes termos, entretanto - a despeito de me parecer perda de tempo - não será dispensável consulta acerca do assunto.

Mesmo que fosse possível o aumento do Capital Social da empresa devedora nos termos discutidos até então, nada haveria que pudesse ser transferido para Reservas de Capital para futuro aumento do mesmo, pois não há (na operação) o ingresso de numerários.

Os advogados e analistas que dizem estar defendendo os interesses da empresa, deveriam ser os primeiros a dizer-lhe da impossibilidade de praticar a hipótese aventada.

Não assuma responsabilidades sem o respaldo da legislação, está colocando em risco sua licença para praticar o exercício de sua profissão.

...

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 10 janeiro 2010 | 19:20

Pois é meu amigo, podes crer que a decisão partiu de lá, fundamentados nas pessoas de "confiança deles".
Agradeço muitissimo todo o material e argumentos disponibilizado, pois será toda a minha base para contestar tal fato.

Deus lhe abençoe sempre

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