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Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 09:24

Bom dia colegas! Estava olhando algumas duvidas a respeito do programa sped e fiquei mais em duvida ainda. As empresas optantes pelo lucro presumido que tem sua apuração trimestral, elas transmitem a EFD contribuição mensalmente alem da DCTF, mas a ECD e a ECF é transmitida trimestralmente ou anualmente? Por favor quem puder me ajudar agradeço, pois acho que estou fazendo errado , pois transmiti a ECD e a ECF anualmente.
Att.

Carmen

Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 10:06

Bom dia,
DCTF e SPED Contribuições = Mensalmente
ECD e ECF = Anualmente.

ECD
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

ECF
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Espero ter ajudado.

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