Juliano Lopes de Menezes
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde prezados(as)!
Estou com uma duvida sobre o envio de DCTF Mensal de uma empresa que faço a contabilização.
Uma empresa foi aberta em julho de 2014, passou todo o ano sem movimento fiscal, financeiro e patrimonial. Com isso foi enviado uma declaração de Inativa (DSPJ INATIVA).
Logo depois foi enviado a ECF do ano 2014 sem movimento, com isso gerou pendências de DCTF de julho a dezembro de 2014.
Em atendimento no plantão fiscal da Receita Federal de Fortaleza, foi informado que o envio da ECF 2014 cancelou o envio da inativa tornando essas DCTF’s pendentes.
Pergunta: Para sanar essas pendências preciso enviar a DCTF de dezembro informando os meses sem movimento ou apenas a de julho zerada (mês de abertura da empresa)?
Fico no aguardo da ajuda de todos.