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Contabilizar baixa capital social falecimento sócio

Fernando Marcos de Oliveira

Fernando Marcos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:09

Boa Tarde Colegas! Estou com a seguinte dúvida: Tenho uma empresa que um dos sócios faleceu ele possui 50% capital social da empresa que totaliza R$ 50.000,00, o formal de partilha avaliou sua participação em R$ 500.000,00 e foi distribuido para os herdeiros 250.000 para esposa, 125.000 para cada filho. como eu contabilizo este valor? Obs.: o capital social da empresa será reduzido porque os sócios remanescente não tem como comprar a parte dos herdeiros.

desde já agradeço!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 13:44

Fernando,

Se os títulos de participação serão adquiridos pela sociedade haverá a figura de "ações ou quotas em tesouraria". Nesse caso, o registro deve ser feito do seguinte modo:

D: Ações ou quotas em tesouraria - Patrimônio Líquido
C: Contas a Pagar (ou Bancos ou caixa, se já foi pago).

Será necessário modificar o contrato duas vezes: para atribuir as ações ou quotas aos herdeiros e à meeira (esposa), e, em seguida, a saída deles pela aquisição feita pela sociedade.  Aquisição de ações ou quotas em tesouraria não é simples: a lei exige requisitos. Abaixo um excerto de documento emitido pela JUCESP em 2012, com informações relevantes sobre o tema. 
39. QUOTAS EM TESOURARIA 
O Código Civil em vigor, que regula as sociedades limitadas, não prevê expressamente a possibilidade de a sociedade adquirir suas quotas integralizadas. Entretanto, a operação tem guarida no art. 30, § 1º, “b” da Lei n. 6.404/76, como norma geral de direito societário. Assim, no âmbito das sociedades limitadas, a previsão de quotas em tesouraria é possível, desde que o contrato social que as instituir contenha cláusula que preveja a aplicação supletiva das normas da Lei das Sociedades por Ações. 
A sociedade limitada pode adquirir suas próprias quotas, desde que estejam integralizadas e sejam utilizados fundos disponíveis, ou seja, com saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem ofensa ao capital social, porém, tais cotas não darão à sociedade o direito de participar em seus próprios lucros, votar em deliberações sociais e participar dos aumentos de capital por meio da subscrição de novas quotas sociais. Tais quotas poderão ser mantidas em tesouraria, cedidas a sócios ou terceiros, respeitado o disposto no contrato social, ou, ainda, canceladas pela sociedade. 

Fernando Marcos de Oliveira

Fernando Marcos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 08:13

Bom dia Edmar Oliveira!!! Desde já agradeço a atenção.
Entendi sua resposta, no caso essa empresa é uma sociedade limitada.
ainda estou com dúvida sobre como contabilizar a valorização das cotas de capitais do falecido. Sendo que o valor de sua participação no balanço patrimonial é R$ 50.000,00 e de acordo com o formal de partilha foi avaliado em R$ 500.000, então vai sair do caixa R$ 500.000. 
Assim vai ficar 
D: Capital Social = 50.000
D: = ?
C: Caixa/Bco = R$500.000,00 
Obrigado!

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