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VENDA DE IMOBILIZADO PARA SIMPLES NACIONAL

ANA LUZIA RITA DA SILVA

Ana Luzia Rita da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 09:22

BOM DIA!
A SITUAÇÃO FOI A SEGUINTE:
Valor de aquisição:R$41.399,00
Valor depreciado: R$41.399,00
Valor de Venda do Ativo: R$29.000,00
De acordo com a orientação contida no Parecer Normativo CST nº 79/76, a depreciação dos bens do ativo é uma faculdade, não uma obrigação. Esse parecer, apesar de antigo, foi recepcionado pela CF/88, sendo fundamento de Consulta da Receita Federal do Brasil[1], no ano de 2014, permanecendo em vigor.
Todavia, apesar de todo entendimento jurídico acima exposto, atualmente, a legislação contábil dispõe sobre a obrigatoriedade em realizar a depreciação, através do Pronunciamento Técnico – CPC 27.

ENTÃO, ESSE É MEU QUESTIONAMENTO, SE NÃO FOR OBRIGATÓRIO A DEPRECIAÇÃO, NÃO HAVERÁ GANHO DE CAPITAL, VISTO QUE O VALOR DO BEM É MAIOR Q O VALOR DE VENDA. PORÉM, HAVENDO A DEPRECIAÇÃO, O GANHO DE CAPITAL SERÁ O VALOR DA VENDA, VISTO QUE O BEM FOI TOTALMENTE DEPRECIADO E SEU CUSTO CONTÁBIL É ZERO. 

PRECISO SABER SE GERO O DARF PRO MEU CLIENTE PAGAR OU NÃO.

SERÁ QUE ALGUÉM PODE AJUDAR A ESCLARECER MINHA DÚVIDA??

OBRIGADA!!!

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