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SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO - LALUR

Renato Araújo

Renato Araújo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 09:32

Olá,

Gostaria discutir uma questão:

Em relação ao controle de Subvenções para Investimento na Parte B do lalur de que trata o Art. 198 IN RFB Nº 1700, DE 14/03/2017:

"§ 5º O valor que constituir exclusão na parte A do e-Lalur e do e-Lacs, em decorrência do disposto no caput, será controlado na parte B, para ser adicionado quando descumpridas as condições previstas neste artigo."

Como deveria se comportar os ajustes destas exclusões, eu teria alguma subconta na Parte B do lalur para estas informaçãos?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 13:32

Renato,

Funciona assim: o valor das subvenções para investimentos que atendam aos preceitos da lei deve ser registrado em conta de receita que será transferida para conta de "reserva" a ser registrada no Patrimônio Líquido. No momento de calcular o lucro real, o contribuinte faz uma exclusão e, imediatamente, registra esse valor numa folha específica do Lalur. Ele só fará a adição futura se descumprir - no prazo legal - as regras de formação e utilização da reserva. Não tem conta no Lalur; conta só existe nos registros contábeis.

Adilson Alves da Silva

Adilson Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 09:08

Bom dia!
Prezados

Estou com um problema a resolver,  que tange neste assunto, 
Pergunto, ao Edmar Oliveira:
Você afirma que: "não tem conta no LALUR;  só existe nos registros contábeis"
e antes: "registra  esse valor numa folha específica do LALUR"
Entretanto, quando temos que lançar no SPED ECF, como faremos? pois o PVA exige a informação de uma conta. Eu não estou conseguindo informar essa conta de uma que maneira sane este erro. Você já passou por essa situação? para que possa me orientar?

Contador, desde 1992

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