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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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RITA

Rita

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 16:54

Boa Tarde
Tenho um cliente na atividade de Construção e Com. de imoveis proprios, (Lucro Presumido) e os socios em comum acordo estão com a intenção de doar dois apartamentos existente no estoque para seus filhos. Minha pergunta isso pode ser feito ?  Qual o procedimento contabil correto a ser feito ? e quais sãos os Tributos que deve ser apurado pela empresa ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 13:25

Rita,

Em princípio, doação não gera receita para o doador, logo; ele não paga tributo calculado sobre receita - IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Todavia, tendo em conta o vulto dos valores envolvidos é possível que a fiscalização (se vier a tomar conhecimentos dos fatos) considere que há "distribuição disfarçada de lucros" e venha a exigir os tributos sobre a receita renunciada. A aplicação das regras da Distribuição de Disfarça de Lucros é controversa, e, por isso, sugiro verificar a conveniência de formular consulta ao fisco se houver intenção de levar o negócio adiante. Ademais, será devido o imposto sobre dações devido ao Estado em que estejam localizados os imóveis. 

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