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ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Marcus Lima

Marcus Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 16:51

Prezados (as),

Gostaria de saber se uma empresa do lucro presumido que iniciou suas atividades no ano de 2019 está isenta de transmitir a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). E, em caso positivo, é necessário algum ato para legitimar essa condição de "não transmissão"?

Obrigado pela ajuda.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 17:45

Marcus Lima, boa tarde.

Colega, a ECF entregue agora em 31/07/2019 foi referente a 01/01/2018 a 31/12/2018. Desta entrega a empresa em questão está, por motivos lógicos, isenta.

Porém, ano que vem, até 31/07/2020, deverá ser entregue, salvo mudanças, a ECF ref. 01/01/2019 a 31/12/2019. No seu caso, será da data da abertura até o final do ano.

Em caso de dúvidas, vide IN RFB 1422/2013, a qual trata da ECF.

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