Marcus Lima
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Prezados (as),
Gostaria de saber se uma empresa do lucro presumido que iniciou suas atividades no ano de 2019 está isenta de transmitir a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). E, em caso positivo, é necessário algum ato para legitimar essa condição de "não transmissão"?
Obrigado pela ajuda.