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CONTABILIDADE PARA TRANSPORTADORA ME, OPTANTE PELO SIMPLES

Amaro Omena

Amaro Omena

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 15:01

Boa tarde colegas,

Estou iniciando uma nova jornada (sócio em um escritório de contabilidade), entretanto sou servidor público federal, consequentemente, impedido de representar particulares perante órgãos públicos, nosso primeiro cliente irá abrir uma transportadora pequena, um único caminhão, para prestação de serviços de transportes intermunicipal para uma empresa de fornecimento de ração. Após algumas pesquisas, constatei o seguinte:

- Por se tratar de serviço de entrega intermunicipal, não poderá ser um MEI, desta forma abriremos uma ME;
- Considerando que será cobrado ICMS pelo serviço, em vez de ISS, no lugar da Nota fiscal, emite-se CTE;

Após elencados esses pontos, não senti segurança sobre demais obrigações, como registro em alguma agência (ex: ANTT).
Como fui servidor público, durante minha graduação não pude estagiar, estou estudando e "metendo a cara", sem arriscar a clientes grandes com atividades mais complexas.

Desta forma, se algum/alguma colega que possua experiência com transportadoras puder nos esclarecer, seria de grande valor.

Desde já agradeço e desejo uma ótima semana à todos!

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 09:10

Olá Amaro!
Desejo sucesso e boa sorte!

Estou aprendendo os detalhes sobre transportadora. Pesquise sobre MDFe. É um documento necessário para frete e implica várias obrigações. Tirando isso, acho que o registro na ANTT é obrigatório para as empresas e se o motorista for autônomo irá precisar do RNTC
Seria bom ter registro na prefeitura para fazer frete dentro do Município.

Espero ter ajudado de alguma forma.
Abraço!!!

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