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Contador para Produtor Rural pessoa física

RICARDO PEREIRA

Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 14:47

Boa tarde!
Prezados,

O Produtor Rural pessoa física, inscrito na SEFAZ, deve, obrigatoriamente, possuir um responsável técnico por sua contabilidade? Ou seja, no cadastro do contribuinte do Estado deve ter um Contador/Empresa Contábil vinculado à sua Inscrição Estadual?

Atenciosamente,

Ricardo Pereira

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 10:40

Ricardo Pereira,

Apenas se for empresa. Caso seja PF com IE da propriedade, não é necessário. Tanto é que a própria receita disponibiliza o Livro Caixa, para controle pessoal do produtor.

No entanto, se houver empregados e quiser um controle minucioso das documentações tanto sugiro como indico que se utilize dos serviços de um contador.

Atc.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 22:58

Apesar de não ser exigência, o contador pode ajudar o produtor no seu planejamento tributário.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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