Edvaldo Andrade Almeida Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, bom dia.
Um cliente PJ da área médica me fez um questionamento e estou em dúvida quanto a possibilidade disso. Pesquisei no fórum, mas não encontrei nada esclarecedor. Portanto, segue a dúvida:
Uma empresa (Empresário Individual), constituida no mês 06 deste ano de 2019, contabilidade regular, toda em dia, pode distribuir lucros mensalmente desse mesmo exercício? Eu sempre trabalhei distruibuindo lucros de exercício anteriores (por exemplo, em 2019 distribuir lucro de 2018), mas lucro do ano no mesmo ano é a primeira vez que um sócio pede.
O pró-labore dele é o teto do INSS e o excedente gostaríamos de distribuir mensalmente (logicamente após a dedução das despesas).
Exemplo:
Competência 07/2019
Receita bruta: 25.000,00
Pró-labore: 5.000,00
Simples Nacional: 1.500,00
Salário funcionários: 1.500,00
Demais despesas: 2.000,00
Lucro apurado no mês 07: 15.000,00
No dia 10/08 por exemplo distribuir lucro referente ao mês 07. Se a resposta for positiva eu devo realizar o encerramento completo todo mês com demonstrações e etc?
Grato.