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baixa de rescisao por falecimento

NUBIA SANTANA

Nubia Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 09:17

                Rosangela.  Bom dia.!!
"O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato.  Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio.  Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." (Fonte :  http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/falecimento.htm)

Assim sendo, você vai contabilizar a Folha de Pagamento da Rescisão, constando o Auxilio Funeral e demais proventos, os descontos, em seguida  baixar o pagamento do Líquido na Conta de Rescisão a Pagar normalmente.
 
       Abraços,

 

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