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PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL

Gabriela Maciel

Gabriela Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 17:08

Boa tarde

Tenho um cliente que já possui os dois parcelamentos do simples nacional, porem este ano de 2019 ele não conseguiu pagar nenhum DAS, alguém sabe me informar que se eu fazer a Desistência do parcelamento e fazer o novo pedido eu ainda consigo incluir o ano de 2019?
Obrigada..

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 07:17

Bom dia Gabriela, quais são os parcelamentos ativos que essa empresa tem? Se for o PERT/SN e o convencional o ideal é desistir do convencional pois não tem beneficio nenhum.
Lembrando, que esse parcelamento convencional deve ter sido pedido ano passado, pois é permitido apenas um parcelamento por ano caso tenha feito esse ano não é possível fazer mas o pedido.
Segue link com algumas informações:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

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