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CONTABILIZAÇÃO DE IR E PCC RETIDOS NAS NOTAS DE CLIENTES DO GOVERNO

ALINE LACERDA LIMA

Aline Lacerda Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 17:40

Olá pessoal, boa tarde!

A empresa onde eu trabalho começou a emitir notas para um cliente que é do Governo.
Temos,  além dos impostos normais (Pis Cofins Iss no faturamento), temos que reter IR 4,8% e PCC 4,6%.

Eu considero esses impostos (IR e PCC) como redutores de receita na DRE, certo?
Penso que preciso criar no plano de contas, essas duas contas redutoras de receita, e provisioná-las todo mês, no momento da emissão da nota, e baixa-los no momento do recebimento da nota, junto com a baixa do contas a receber, certo?

Estou na dúvida, se existe alguma particularidade na contatbilização desses impostos que digam que eles devem ser contabilizados como despesa e não dedutores de receita. 
Poderiam me ajudar, por favor?

Muito obrigada!

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