Luciano da Silva Nichele
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPrezados Senhores,
Uma das empresas do grupo administra imóveis próprio dos acionistas, porém alguns imóveis possuem um acordo comercial constante em contrato, que o inquilino para uma valor fixo e nós pagamos condomínio e parcela IPTU e consideramos para base dos impostos o resultado deste acordo, por exemplo:
Aluguel pago pelo inquilino 4.000,00
Condominio 400,00(-)
IPTU (parcela) 600,00(-)
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Total 3.000,00*
*o antigo contador afirmar que o valor base para PIS/COFINS é o valor final de R$ 3.000,00, eu porém entendo que independente do acordo comercial o valor correto seria os R$ 4.000,00, alguém pode me ajudar??