x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 5.343

Mercadoria/Estoque perdido por incêndio

Lucas Martinez

Lucas Martinez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 17:29

Boa tarde a todos.
Aconteceu uma situação com um cliente no escritório contábil em que trabalho e gostaria de algum auxílio sobre como tratar esta situação. 
Relato a seguir:
Uma empresa de comércio que é optante pelo Simples Nacional, especializada na venda de cosméticos (pelo CNAE 4772-5/00) teve todas as suas mercadorias perdidas devido a um incêndio que ocorreu em sua loja. Em 31/07/2019 a empresa foi apurada com um estoque aproximado de R$ 200.000,00, que foi totalmente deteriorado pelo ocorrido. 
Minha dúvida é: em relação ao estoque, o que deve ser feito a seguir?
• Preciso dar baixa neste estoque? 
• Se sim, como faço isso? 
• É necessário um boletim de ocorrência? 
• Quais órgãos posso consultar para tirar essas dúvidas?
Penso que, se este estoque não for baixado, consequentemente, quando a empresa voltar funcionar, o "estoque" irá ficar relativamente alto devido a compra de novos produtos, pois não haverá registro de venda do estoque que foi perdido pelo incêndio.
Agradeço a todos os colegas que puderem me auxiliar nesta complicada questão.

P.S. Se postei esta pergunta em qualquer categoria errada, peço que me informem para que eu possa corrigir este fato.

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 21:35

Boa noite Lucas

Verifique com o plantão fiscal (SEFAZ) de seu Estado... mas, você está correto, o estoque precisará ser baixado via emissão de nota fiscal com CFOP 5.927 (Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias)... 

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Lucas Martinez

Lucas Martinez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 09:39

Bom dia, Luiz!

Também tentei tirar algumas dúvidas pelo Plantão Fiscal Virtual, mas sem muito sucesso. 
Meu maior problema aqui é na emissão dessa NF-e de baixa de estoque, visto que é obrigatório inserir algum produto/NCM e a empresa não tem nenhum registro dos mesmos (nem quantos produtos eram, nem o valor deles), pois todos foram perdidos no incêndio, o que impossibilita a emissão.

Mais complicado ainda é a resposta da minha consultoria sobre o assunto:

"De acordo com o Livro II, art. 27 do RICMS/RS é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva circulação da mercadoria. Assim, o contribuinte não poderá emitir uma Nota Fiscal para efetuar a baixa do estoque pela perda, roubo (dentro do estabelecimento) ou deterioração da mercadoria, porém, deverá emitir uma Nota Fiscal de “AJUSTE”
(finalidade da emissão – 3), com o CFOP 5.949 (Natureza da operação: Estorno de crédito), contra a própria empresa, com o valor do imposto destacado em campo próprio, para estornar o crédito de ICMS aproveitado no momento da aquisição da
mercadoria."
Ainda continuo sem saber qual a maneira correta a se prosseguir com esta complicada situação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.