Analisando os apectos é certo que este bloqueio ficará no ativo porque mesmo estando bloqueados, estes recursos ainda pertencem a empresa; o destino final disto dependerá da decisão judicial. Apenas observe que esta conta será credora (redutora) estando localizada junto à conta bancária original, porque geralmente os extratos bancários informarão algo similar a isto:
Saldo final: 100,00
Limite especial: 50,00
Saldo judicialmente bloqueado: 30,00
Saldo total disponível: 120,00
Sendo assim, sugiro os seguintes lançamentos:
1 - Quando da comunicação do bloqueio:
D) Ações Judiciais (CR)
C) Banco Ômega - Bloqueio Judicial
R$ Valor do Bloqueio
2 - Caso seja proferida sentença favorável à empresa, ou a justiça libere o valor excedente:
D) Banco Ômega - Bloqueio Judicial
C) Ações Judiciais (CR)
R$ Valor ordenado
3 - Caso a empresa perca a ação:
3.1 - Pelo encerramento do bloqueio:
D) Banco Ômega - Bloqueio Judicial
C) Ações Judiciais a Pagar (PC)
R$ Valor do Bloqueio
3.2 - Caso o valor do bloqueio tenha sido insuficiente:
D) Ações Judiciais (CR)
C) Ações Judiciais a Pagar (PC)
R$ Valor faltante
3.3 - Pela liquidação do mandado:
D) Ações Judiciais a Pagar (PC)
C) Banco Ômega
R$ Valor da quantia que saiu deste banco
Notas:
1 - Devido ao silêncio quanto à natureza da ação e ao porte da empresa e sua respectiva opção tributária, nesta opinião particular não estão sendo debatidos os méritos da dedutibilidade desta despesa com ação judicial.
2 - O valor da provisão de "Ações Judiciais a Pagar" deve estar com seu valor igual ao valor do processo
3 - As contas aqui citadas são ilustrativas e caso estas sugestões sejam adotadas, é recomendável que antes disto o
plano de contas da empresa deve ser seguido/observado/ajustado para tanto.