Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 240

EMPRESA INAPTA - IRREGULAR JUNTO À RECEITA FEDERAL E ESTADUAL

TIAGO DENIZ VIEIRA

Tiago Deniz Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 4 anos Domingo | 18 agosto 2019 | 22:30

Boa noite colegas, gostaria de solicitar uma ajudar para compreender melhor em qual cenário estou hoje com relação à regularização do CNPJ do meu falecido pai. Pois estamos inventariando os bens deixados e neste conta a empresa, pois para dar baixa no CNPJ nos sucessores precisamos inventariar para com a Junta Comercial dar baixa e assim nos outros órgãos federais e estaduais, meu questionamento vem em relação ao valor das multas que vou ter que suportar para regular tais pendências, como: 
Obs: Empresa sem faturamento, sem funcionários. 

RECEITA FEDERAL
Diagnostico Fiscal na Receita Federal

PORTE EMPRESA: ME
Optante pelo Simples Nacional
-----------------------------------------------
Inclusão                     Exclusão
01/07/2007              31/12/2012
01/01/2015     31/08/2015

Pendências:
------------------------------------------------
DASN/DEFIS (Exercício 2015 a 2018) - 2018
DCTF (Período de Apuração 2014 a 2019) - 2014 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
-----------------------------------------------
Ausência de GFIP
2013 - DEZ
2014 -  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2015 -  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2016 -  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2017 -  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2018 -  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV
-----------------------------------------------

RECEITA ESTADUAL

1- GIA NOV/2014 OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DA GIA
2- GIA DEZ/2014 OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DA GIA
3- EFD OUT/2014 OMISSÃO NA ENTREGA DO ARQUIVO EFD
4- EFD NOV/2014 OMISSÃO NA ENTREGA DO ARQUIVO EFD
5- EFD DEZ/2014 OMISSÃO NA ENTREGA DO ARQUIVO EFD

Se alguém puder me dar uma luz. 
Desde já agradeço à atenção. 
Grato Tiago!

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Domingo | 18 agosto 2019 | 23:31

Tiago boa noite!
Lembre-se de pesquisar débitos com o município, okay.
DASN/DEFIS não geram multa por atraso, apenas a apuração PGDAS-D em atraso gerará multa de no mínimo R$ 50,00 por mês (Tem desconto de 50%);
Ausência de GFIP não existe problemas... nem deve entregar para não correr o risco de gerar mais multa por atraso(Claro se não existir nenhum empregado/empresário com recolhimento pendente);
GIA/EFD nem precisa entregar também, provavelmente a Inscrição estadual já consta como inapta correto? só baixar.
Inventário geralmente o que manda é o CPF do seu falecido pai sair a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.