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Compensação de prejuizo em lucros distribuidos porém não pagos

ANGELICA LIMA GOMES

Angelica Lima Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 15:30

Boa tarde,
Umas das empresas do meu escritório tinha lucros acumulados desde 2016, o dono da empresa solicitou que fosse colocado o lucro de cada sócio em conta de passivo para melhor visualização. Senso assim foi compensado os prejuízos e o valor do lucro de cada sócio conforme percentual no contrato social foi lançado no passivo, como lucros a pagar, ou seja, foi distribuído porém não foi pago.
Esses lucros não foram pagos e não serão pagos por agora, pois a empresa não tem caixa suficiente. No segundo trimestre de 2019 a empresa teve um prejuízo e o dono quer que esse prejuízo seja compensado com o lucros a pagar no passivo. Posso fazer esse lançamento:
D- Lucros a pagar PC
C- Prejuízo do período.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 16:08

Angélica,

Pode ser feito assim, Os sócios, na verdade, estão assumindo prejuízos cancelando créditos junto à sociedade. Esse assunto foi tratado na Solução de Consulta 31/2012. Na ocasião a Receita Federal disse que a absorção de prejuízos nestes casos não constitui perdão de dívida (isto é, não é receita). Veja a ementa: 

ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS. DÉBITO À CONTA DE SÓCIOS.
Não se confunde o perdão de dívida com a absorção de prejuízos apurados na escrituração comercial, mediante débito à conta de sócios e crédito diretamente na conta de prejuízos acumulados.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 16:15

Boa tarde.

Angelica,

Casos os sócios decidam em não receberem os dividendos constituídos, entendo que o mesmo deverá ser revertido contra a conta que originou o seu lançamento (Lucros Acumulados)

No final do período faz-se a compensação contra prejuízos.

Você baixar uma obrigação da empresa (passivo) contra prejuízo, no meu entendimento fica em desacordo com as boas práticas contábeis.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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