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Diferença de Aliquota

JULIANA PATRICIA DE LIMA

Juliana Patricia de Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 08:28

Bom dia. Estou com duvida com relação a Diferença de Alíquota sobre notas fora do estado de uma cliente. O meu cliente é do Estado de São Paulo e é SIMPLES NACIONAL - CNAE 46.37.1-99 -Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente. Essa empresa adquiriu Farinha de trigo do estado do Paraná, sendo que ela é do Estado de São Paulo.  Como devo tributar essa nota? Tem diferença de alíquota? 

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 10:18

Na compra será pago o difal ref. ao ICMS destacado na nota e a Alíquota interna do Estado de SP (18).

Exemplo:

Compra de R$ 10.000,00
ICMS destacado na NF = R$1.200,00 (12% - interestadual PR > SP).

Calculo do Difal - R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00 (-) R$ 1.200,00 = R$ 600.00.

Agora se o seu fornecedor não for do Simples Nacional

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 12:16

Juliana,
Farinha de trigo está na lista da cesta básica em SP, portanto a carga tributária do produto em SP é de 7%,
Se for destinada ao consumo (despesa) somente será calculado o DIFAL se o produto for importado (7% - 4%) Diferencial de Alíquota 3%.
Se a alíquota destacada no documento fiscal for de 12% não há que falar em DIFAL
Somente será calculado o DIFAL se a carga tributária em SP for maior da alíquota interestadual
Veja o inciso VII do Art. 3º do Anexo II do RICMS/00.
VII - farinha de milho, fubá, inclusive o pré-cozido;

Quer saber mais? Consulte o Portal Siga o Fisco https://sigaofisco.com.br/
https://sigaofisco.com.br/icmssp-simples-nacional-nao-esta-livre-do-diferencial-de-aliquotas/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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