Bom dia Alessandra.
Mas se o socio esta emprestando dinheiro para quitação de uma divida, no caso os impostos deve haver uma contrapartida da provisao do imposto a pagar que seria um saldo credor e nisso como a empresa não vai retornar ao socio ela se zera.
Vamos supor um exemplo pratico:
Empresa com zero de caixa, tudo zerado, so com a conta de capital social. No ano de 20xx a Prefeitura cobrou dele 100,00 referente ao alvara.
Temos:
D - Alvara (CR)
C - Alvara a pagar (PC)
Como a empresa está zerada e o dono quer fechar ele aporta um valor :
D - Caixa
C - Adiantamento para Futuro aumento de Capital (PC)
Vr - 100,00
Voce paga :
D - Alvara a pagar (PC)
C - Caixa (AC)
Vr 100,00
Você vai fazer o encerramento da DRE para fechar a empresa. Lembrando que o Resultado dela foi 100,00 Devedor por causa da provisao do tributo. Você baixou o passivo, mas a despesa não é zerada.
Ativo -- 0
Passivo - 0
Adiantamento para Futuro aumento de Capital (PC) --- 100 C
Resultado Apurado ---- 100 D
Como este prejuizo nao vai ser reposto pois a empresa será fechada e a empresa teria que teoricamente pagar ao socio R$ 100,00 acabamos por ficar no 0 x 0:
D - Balanço de Encerramento (PL)
C - Resultado Apurado (PL)
Vr. 100,00
D - Adiantamento para Futuro aumento de Capital (PC)
C - Balanço de Encerramento (PL)
Vr. 100,00
No caso em questão nem citei a conta de capital social, mas com certeza se seu balanço esta OK tem alguma conta com saldo devedor que deverá ser usada para zera-la.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)