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MARIA DINIZ

Maria Diniz

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:27

Boa tarde, um casal que faz declaraçao de IR separado, tem rendimentos de aluguel em conjunto. Gostaria de saber o seguinte, na hora de receber esse aluguel é metade para cada um, esse casal tem direito ao abatimento do retido na fonte duas vezes?
EX. vr aluguel 10.000,00,
esposa 5.000,00 x 27,5%  = 1.375,00 - 869,36 = 505,64
marido 5.000,00 x 27,5% = 1.375,00 - 869,36 = 505,64
o casal tem direito essa deduçao em duplicidade???

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:43

Maria

Sim, da forma que você postou está correto

Na verdade não é em duplicidade

O que acontece é que são fatos geradores diferentes.

Como cada um recebe a sua renda separado, cada um pode aplicar a retenção no fato gerador que lhe cabe (a esposa no recebimento dela e o marido, no dele)

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:45

Boa tarde Maria,

      dependerá se o contrato de aluguel e demais documentos comprobatórios (recibo, etc) acobertaram esses recebimentos de forma separadas, pois se o contrato e recibo são feitos em nome apenas de uma das partes somente essa parte deverá abater os 869,36 uma única vez em cima dos 10.000. Sem documentação para comprovar será considerado fraude sob alegação de sonegação de imposto visto que a outra parte não tem ligação nenhuma com o recebimento a não ser mero recebedor financeiro.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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