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CONTABILIDADE

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Lucro presumido

Luinny Freitas

Luinny Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 10:08

Eu digo Apropriação sobre os produtos que sera para revender nas notas de entradas
Se eu compra uma mercadoria para revenda eu posso estar colocando no campo de pis e cofins as aliquotas nas entradas dessas mercadorias que são tributadas de P e C ou eu não posso colocar nada?

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 11:22

Exatamente como Luiz Antonio falou, não pode usar créditos de Pis/Cofins nas entradas, no regime cumulativo. Você vai pagar pelas vendas.

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@atualizecontabilidade15
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 12:02



A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas. 
Ou seja não precisa dessas informações, mais se seu sistema não permite gravar sem as informações coloque no seu cadastro o Cst 98 (Outras operações) ou 70- aquisição sem direito a crédito. 

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RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 24 agosto 2019 | 06:26

01 - Para fixar fiz a seguinte relação:
        1.1 - Regime Cumulativo não se apropria de Crédito do PIS e da COFINS e tem como base de cálculo para tributação o valor das vendas mensais e se aplica com absoluta exclusividade ao Regime de Tributação do Lucro Presumido e Real por Estimativa;
        1.2 - Regime NÃO cumulativo se apropria de Crédito do PIS e da COFINS e tem como base de cálculo para a tributação o valor do saldo da Conta Corrente do PIS e da COFINS e se aplica com absoluta exclusividade do Regime de Tributação do Lucro Real;

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