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Doação de Terrenos (Tributação)

Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:22

É o seguinte. Como procede este lançamento.

Doação de bens do sócio da empresa para a empresa é tributado?

vai direto para conta de resultado?

o sócio integralizou 200.000,00 ... 95.000 no caixa e 105.000 do terreno.


depois eu: D - Capital Social
C - Terrenos (Imobilizado)



depois eu: D - Imoveis para Construção
C - Doações (Resultado????)



é tributado?!??!





Muito Obrigado!!!

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 14:46

Phellipe Matias Fernandes

Sua colocação não está bem clara.
Pelo que entendi:
-Há um contrato social onde cabe a cada sócio a integralização de R$200.000,00
-Um dos sócios integralizou sua parte do seguinte modo:
1-R$ 95.000,00 em moeda corrente;
2-R$ 105.000,00 em terreno.

Pelo total do capital registrado na junta comercial( Contrato social)

D-Capital a Integralizar(PL)
C-Capital Social(PL)

Pela Integralização do capital (um dos sócios)
D-Caixa ou Banco(AC)....................95.000,00
D-Terrenos(Imob).......................105.000,00
C-Capital social a Integralizar....200.000,00

Portanto, se voce estiver referindo-se ao terreno que fez parte da integralização do capital o mesmo não é doação.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 13:52

Phellipe Matias Fernandes

O Imposto sobre Transmisão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCDM, ITCD OU ITD, a sigla difere de estado para estado , mais conhecido como IMPOSTO SOBRE HERENÇA, é aplicado nesta operação.

A Constitução Brasileira de 1988 definiu o ITD como sendo um imposto Estadual devido por pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como herença ou doação(art 115 Constituição ).

A base de cálculo do imposto, salvo alguns casos definidos em lei, é o valor real dos bens ou direitos transmitidos ou doados.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
GEORGE MIRANDA DE SOUZA

George Miranda de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 18:29

Minha igreja receberá um lote doado , este lote será escriturado em nome da igreja , a igreja paga o ITCD ou quem fez a doação , as duas organizações são sem fins lucrativos.

George Miranda

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 12:46

George Miranda de Souza

ITCD - Imposto de Transmissão Causa- Mortis e Doação

Veja a legislação do seu estado, porque existem muitos Estados que ISENTA a doação para entidades religiosas.

Normalmente esta é a regra geral para o recolhimento do imposto:

"Nas transmissões causa mortis : o herdeiro ou o legatário.

Nas transmissões por doação: aquele que recebe os bens ou direitos.

São solidariamente responsáveis pelo imposto devido pelos contribuintes acima nominados:

 os tabeliães e demais serventuários de ofícios,

 empresas e instituições financeiras e bancárias e aqueles a quem caiba responsabilidade na transmissão de bens e ações ou a prática do ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações;

 o doador, quando da inadimplência do donatário;

 qualquer pessoa física ou jurídica que detenha bens transmitidos por causa mortis ou doação".

Fonte: Secretaria da Fazenda di Pará

Só sei que nada sei.
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