Bom dia Caio,
depende, existem 2 possibilidades, a DOAÇÃO propriamente dita, onde uma pessoa física (sócio) transferirá para uma pessoa jurídica (sua empresa) uma valor pertencente ao seu patrimônio pessoal e nesse caso deverá ser pago o ITD (ou ITCMD) onde constará as informações sobre a doação. A outra possibilidade é a como nova subscrição de valor onde aumentará o capital social da empresa e a participação percentual desse sócio, nesse caso deverá ser feito uma alterações contratual registrando esse aporte de capital.
Atc
AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128