Sabrina Fernandes
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde amigos,
Tenho uma dúvida em relaçao à um cliente tributaçao lucro real, darei as informaçoes com valores arredondados. Segue:
A empresa sempre apurou mensalmente prejuizo, e terminou com o ano de 2018 com saldo de prejuizo fiscal de 5.000.000 como lucro real anual. Porém a situaçao mudou, logo no primeiro mês 2019 ela apurou lucro de 400.000, entendo que se optamos por lucro real anual ela teria que aproveitar somente 30% para abater dos prejuizos anos anteriores, ou seja, tenho que pagar imposto sobre 280.000, certo ou não?
Porém, mudando a situaçao falando agora em resultados trimestrais, a mesma empresa terminou o primeiro trimestre 2019 com prejuizo de 600.000, e segundo trimestre com 300.000 de prejuizo, mas provavelmente terminará o terceiro trimestre com LUCRO. A questao é: Se eu optasse por lucro real trimestral, eu poderia compensar prejuizo periodos anteriores com esse lucro do terceiro trimestre em 30% só com os prejuizos apurados dentro de 2019, do primeiro e segundo trimestre? Ou seja, os 5.000.000 de anos anteriores só poderei aproveitar no ano seguinte (2020) no primeiro trimestre?
Se alguem puder me dar uma luz, agradeço!!!