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Contabilização Pro-labore

Matheus M.D Oliveira

Matheus M.d Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 13:49

Olá contadores, tenho uma problemática acontecendo com uma das empresas na qual faço a contabilidade.
Antes de mais nada, gostaria de deixar claro que já pesquisei muito no fórum e até achei perguntas bastantes semelhantes a minha, porém não possuem respostas que resolvam a minha situação.

Pois bem, faço a contabilidade de uma empresa na qual retira adiantamentos de lucro mensalmente de acordo com o lucro que obteve anteriormente. A empresa possui 7 sócios. 
O problema é que a partir de maio deste ano 2 sócios decidiram por "retirar" pro-labores apenas com o intuito de pagar seus inss. Logo, faço a provisão dos seus impostos e do pró-labore a pagar. 

Porém, no fim do mês o valor que estes 2 sócios retiram da empresa ainda é com base no lucro e por causa disso é sempre um valor inferior a de seus pro-labores a pagar, logo tenho que realocar esse saldo que falta ser pago, já que ele nunca será "pago". Ai está minha duvida aonde coloco este saldo restante do pro-labore a pagar?
Eles não pagam contas pessoais na empresa que me possibilitaria utilizar para quitar está divida e também não está interessado em diminuir o valor de seu pro-labore. 

pensei na possibilidade de usar a conta "recuperação de despesas", já que o pro-labore foi uma despesa que não será paga completamente, o que vocês acham ?

Desde já muito grato pela atenção e auxilio de todos.

-Matheus M.D Oliveira
Matheus M.D Oliveira

Matheus M.d Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 09:19

Olá Daniel como eu havia dito;
(...) "e também não está interessado em diminuir o valor de seu pro-labore. " (...) 
Não estou na posição de influenciar neste quesito, apenas quero uma sugestão para a contabilização deste fato.
att,

-Matheus M.D Oliveira
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 09:34

Matheus

Em meu entender, se este pró-labore existe de direito (GFIP), ele é uma dívida juridicamente cobrável até que seja pago.

Portanto, a única coisa que se pode fazer é deixar este valor provisionado até que se haja evidência (recibo assinado de pagamento, perdão da dívida no ato da baixa da empresa, etc.) de baixa real do mesmo, até porque se amanhã ou depois este sócio mudar de ideia, poderá cobrar juridicamente da empresa e como contador você tem obrigação de deixar evidenciado este fato.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Matheus M.D Oliveira

Matheus M.d Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 10:40

Obrigado Rodrigo, muito bom o esclarecimento! ajudou bastante. 

Passarei então a deixar evidenciado os valores de pro-labores não retirados até que venha uma dessas ocasiões.
"(recibo assinado de pagamento, perdão da dívida no ato da baixa da empresa, etc.)"

-Matheus M.D Oliveira
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 11:54

Bom dia Matheus....

Pensa comigo aqui amigo....

Vamos supor aqui uma empresa com um elemento somente para facilitar o estudo.

A empresa por mês tem o lucro de 5000,00.

O empresario quer fazer uma retirada de 1000 ou seja ele será tributado sobre estes 1000 de qualquer forma.

O lucro dele vai ser agora de 4000. Não tem formula mágica! Não invente faça o previsto para evitar dor de cabeça.

Sugiro que o oriente pois se ele quer ter a mesma margem de lucro, ele tem que aumentar suas receitas.

Não estou na posição de influenciar neste quesito, apenas quero uma sugestão para a contabilização deste fato.
att,
Você está sim e inclusive pode ser processado por causa disto, então cuidado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Matheus M.D Oliveira

Matheus M.d Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 14:57

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Olha... não entendi sua ideia. 
A empresa reconhece a divida do pro-labore para com o sócio e os encargos em cima do valor, e isso DIMINUI seu lucro. Porém, se a empresa paga ou não o valor do pro-labore isso só poderá ser questionado pelo sócio no qual o pro-labore é devido, correto? Não há nenhuma irregularidade aqui. A duvida era se com o tempo deveria haver ou não uma baixa nesse saldo credor de Pro-labore a pagar, já que este saldo só tendera a crescer e deixará o PC da empresa grande quando na verdade não há uma previsão para se diminuir este valor... Logo, como Rodrigo explicou a cima, não vale a pena dar baixa neste valor já que o mesmo ainda é de direito do sócio, e este pode ou não utilizar esta informação futuramente.

Sobre a distribuição de lucro, não há problemas. Está previsto e conforme as normas... 

Peço desculpas se não fui claro ou objetivo, e agradeço pela preocupação.
att, 

-Matheus M.D Oliveira
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 15:55

Mas veja bem... você tem que ter $$$ para pagar o pro labore, 

Vamos colocar aqui que você receba 8000, ou seja entrou limpo no seu caixa 8000.

Supondo que você provisionou  3000 de despesas e as pagou no mesmo mes.

Você tera um resultado de 5000 C e 5000 D em seu caixa.

Vai acontecer que você vai aumentar mais 1000 do pro labore (digamos uns 910 de pro labore mais 90 de inss)

Voce vai pagar este valor seu caixa vai ficar com 4000 e seu resultado 4000.

Nao tem como manter, logicamente se ele pagar, o lucro de 5000, mesmo não pagando vai haver mais caixa, porem a provisão será menor...

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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