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Preciso retificar lançamentos na ECD ano base 2014 e 2015.

Milton Hidehiro Kobo

Milton Hidehiro Kobo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 17:05

Inclui nos balanços de 2014 e 2015, lançamentos referentes a aluguéis pagos, e retenções de IRF.
Ajustei os respectivos balanços. E agora preciso retificar. Mas, o validador não está aceitando importar os lançamentos gerados pelo meu sistema de contabilidade.
Pelo que entendi, para retificar os lançamentos de 2014, preciso do validador da ECD 2015, e para retificar lançamentos de 2015, preciso usar o validador de 2016.
Quais seriam esses validadosres, e onde posso encontra-los.
Ficaria grato se alguém me ajudar.
Milton Hidehiro Kobo

Matheus M. Câmara

Matheus M. Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 17:44

Boa tarde Milton,

Segundo a IN RFB Nº 1774:
 Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
§ 4º A substituição da ECD prevista no caput só pode ser feita até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.

Contador - CRC RJ-127821/O
Atuando no município de Volta Redonda e Região Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Milton Hidehiro Kobo

Milton Hidehiro Kobo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 17:15

OláMatheus:
Eu sou contador aposentado, faço somente uma contabilidade, para uma entidade
(Igreja Batista Nikkey), de maneira autônoma voluntaria, sem cobrança de
honorários.
Uso um programa contábil, onde registro a movimentação contábil, e enviei  a ECD 2015 (ano base 2014), e ECD 2016 (anobase 2015) e respectivas ECF, sem problemas.
Este ano, em 2019, recebi a informação da ex-presidente, dizendo que eu teria
que realizar a retificação da nossa contabilidade, com a inclusão de
lançamentos de uma locação de imóvel, pago para uma pessoa física, com retenção
de IRF, no período de maio/2014 a Novembro/2015. Estes pagamentos não foram
registrados na contabilidade, pois, não fui informado desses lançamentos.
A Imobiliaria me passou toda movimentação do período, e fiz os lançamentos de
ajustes no programa de Contabilidade, após conferencia e ajustes, gerei os
arquivos txt para fins de importação ao ECD 2015 e ECD 2016, mas, ao fazer
isso, o programa validador da ECD está apontando erros: “o registro lido tem
quantidade de campo diferente do especificado no layout (contador e responsável
legal).
Com isso não estou conseguindo enviar a retificação. Que iria resolver o
problema da malha fina da proprietária.
Perguntei no FAC do Spedy, e eles me informaram que  os Sped de 2015 e 2016, não podem serretificados, que os ajustes tem que ser feitos no Sped de 2018.
Entendo que eu tenho que efetuar a retificar nos anos calendários
correspondentes. Não em 2018.

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