OláMatheus:
Eu sou contador aposentado, faço somente uma contabilidade, para uma entidade
(Igreja Batista Nikkey), de maneira autônoma voluntaria, sem cobrança de
honorários.
Uso um programa contábil, onde registro a movimentação contábil, e enviei a ECD 2015 (ano base 2014), e ECD 2016 (anobase 2015) e respectivas ECF, sem problemas.
Este ano, em 2019, recebi a informação da ex-presidente, dizendo que eu teria
que realizar a retificação da nossa contabilidade, com a inclusão de
lançamentos de uma locação de imóvel, pago para uma pessoa física, com retenção
de IRF, no período de maio/2014 a Novembro/2015. Estes pagamentos não foram
registrados na contabilidade, pois, não fui informado desses lançamentos.
A Imobiliaria me passou toda movimentação do período, e fiz os lançamentos de
ajustes no programa de Contabilidade, após conferencia e ajustes, gerei os
arquivos txt para fins de importação ao ECD 2015 e ECD 2016, mas, ao fazer
isso, o programa validador da ECD está apontando erros: “o registro lido tem
quantidade de campo diferente do especificado no layout (contador e responsável
legal).
Com isso não estou conseguindo enviar a retificação. Que iria resolver o
problema da malha fina da proprietária.
Perguntei no FAC do Spedy, e eles me informaram que os Sped de 2015 e 2016, não podem serretificados, que os ajustes tem que ser feitos no Sped de 2018.
Entendo que eu tenho que efetuar a retificar nos anos calendários
correspondentes. Não em 2018.