Breno Nogueira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá, time!
Estou desenquadrando o meu MEI. Estudei bastante e fiz um estudo dirigido do que estou fazendo para que o desenquadramento tenha sucesso. Gostaria de expor pra vocês para que possam avaliar, se puderem, os procedimentos que estou realizando. Agradeço imensamente desde já.
Estudo Dirigido Desenquadramento MEI
CNPJ 31.921.223/0001-15
Abertura em 11/2018.
Faturei até Agosto, o total de R$84.000 em 2019. Portanto espera-se enquadramento na alíquota de 6% para o primeiro ano de mudança para o SIMPLES Nacional. Anexo 3, CNAE 8599-6/04, Alíquota 6% (faixa de faturamento até R$180.000,00) enquadra no Simples. Alíquota de 11,2% de R$180.000 até R$360.000 de faturamento anual.
Excedi em R$3.000 o faturamento anual do MEI em Agosto/2019.
Solicitei desenquadramento dia 26/08 e terá efeito a partir de 01/09/2019. Alegando participação em outra sociedade (o que também procede).
Continuarei recolhendo o imposto mensal do MEI até o fim do ano, apesar do pedido de desenquadramento.
Em janeiro 2020, vou fazer a Declaração Anual do MEI, informando o excedido em R$3.000 de faturamento, e pagamento o imposto devido sobre este valor excedido.
A partir da data de início dos efeitos da mudança (01/09/2019), passarei a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS). Todo mês.
Dia 01/09 preciso ir na Junta Comercial de São Paulo para finalizar o processo de desenquadramento.
Sigo a vida trabalhando.