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ECD CISÃO PARCIAL

Srª MARTINS

Srª Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 10:14

A obrigatoriedade da ECD quando a empresa sofre cisão, é tanto da sociedade cindida quanto da sociedade receptora. As duas devem mandar? ou só a empresa que sofreu cisão( sociedade cindida).

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