Srª Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A obrigatoriedade da ECD quando a empresa sofre cisão, é tanto da sociedade cindida quanto da sociedade receptora. As duas devem mandar? ou só a empresa que sofreu cisão( sociedade cindida).
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Srª Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A obrigatoriedade da ECD quando a empresa sofre cisão, é tanto da sociedade cindida quanto da sociedade receptora. As duas devem mandar? ou só a empresa que sofreu cisão( sociedade cindida).
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, somente da empresa que esta sofrendo a cisão deve apresentar a ECD, verifique também a obrigatoriedade da ECF, pois uma declaração esta condicionada a outra,
Att.
Srª Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada
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