x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 2.410

convenio - entidade sem fins lucrativos

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 18:32

boa tarde -


estou começando fazer contabilidade de uma entidade e gostaria que alguem por favor me ajude ja li o manual mas ainda assim fiquei na dúvida


- convenio recebido - para pagar professores lanço no passivo ou receita?


- os rendimentos desta conta - seria receita tb?



- as tarifas bancarias sao despesas financeiras ou uma conta (-) do passivo

como faço - chegou o fim o convenio - a associacao tem devolver o restante do convenio qual conta uso em contrapartida de banco.


se alguem na pratica ja fez este procedimentos - por gentileza aguardo ajuda.

obrigado

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 20:43

Prezada Cláudia, entendo dessa forma:


A contabilização sugerida para as Entidades de acordo com a Resolução CNAS nº 188 de 20 de Outubro de 2005, alterada pela Resolução nº 49 de 15 de março de 2007 é a seguinte:

1 - Na entrada do Recurso:

D - Bancos (Conta Específica);
C - Passivo (Convênios);

2 - Na utilização dos recursos (gastos efetuados):

D - Passivo (Conta Retificadora - Convênios);
C - Banco.

3 - Encerramento do projeto - Valores não utilizados:

D - Passivo (Convênios);
C - Receita de doação;

OBS: É importante observar que somente é lançado na receita os valores remanescentes da verba após o encerramento do projeto, ou seja, caso a Entidade perca o convênio e sobrar recursos da verba do financiador.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente

Paulo de Tarso

JOAO PERES

Joao Peres

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:31

este procedimento é válido para uma associação que recebe valores através de convênio com órgãos governamentais? sem citar o nome, trata-se de uma associação de produtores de um tipo de agricultura, que recebe e utiliza estes valores para promoção deste produto.

estou em dúvida pois a NBC TG 07 em seu item 12 fala em "uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática..."

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:18

Bom dia pessoal, quando uma entidade sem fins lucrativos recebe do estado, dinheiro para pagar projeto espeficio. Como será contabilizada esta entrada. e a devolucao do dinheiro que sobrou?
Att
Solange

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade