Bom dia Dayse.
Este fato acontece comigo. Fiz uma consulta junto a Receita, mas os mesmos foram omissos na sua resposta.
O que eu fiz: como eu trabalho 50% do meu tempo tanto na matriz como na filial eu recolho meio SM sobre cada uma.
Respeita a legislação do INSS, pois eu como contribuinte individual devo recolher para fins previdenciários 1 SM/mês sobre a prestação dos meus serviços para a empresa;
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)