x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.523

Emissão nota fiscal de brinde remetente/destinatário mesma empresa

Cida Lauriano

Cida Lauriano

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 14:07

Pessoal, boa tarde!

Pro favor quem pode me ajudar nesta questão, o Diretor da empresa pegou uns livros do estoque e distribuiu como brinde em um evento para várias pessoas, agora preciso resolver a questão da saída dos mesmos do estoque, a minha dúvida é, posso emitir uma nota fiscal de saída como brinde com o total dos livros para a empresa que deu os brindes, no caso, a empresa pode gerar uma nota fiscal de brinde para ela mesma?

Att,

Maria Aparecida

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 14:47

Boa tarde Cida,

sim, deve. Quando o destinatário é desconhecido a nota de saída deverá ser emitida em nome da própria empresa, com destaque de ICMS, qual deverá ser compensado com o crédito da entrada ou estornado na apuração se a entrada não houve o crédito.

Mera Obs.: apesar de ser o mesmo CFOP, nesse caso seria uma "bonificação" e não "brinde", pois brinde trata-se de material que não faz parte da atividade da empresa e pelo que entendi essa empresa operacionaliza com livros.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.