
Diangelis Brandt
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia,
Não achei em nenhum lugar solução para este caso que estou tendo problemas.
Tenho um cliente que fez pagamentos de estimativas mensais de IRPJ (R$26.707,92, já deduzido IRRF retido, conforme SPED ECF), sendo as mesmas foram utilizadas parte do saldo IRRF a recuperar:
- IRRF retido s/aplicações financeiras: R$ 43.443,13
- IRRF compensado sobre os pagamentos mensais: (R$ 2.706,30)
- Saldo de IRRF retido a compensar em PER/DCOMP: R$ 40.736,83
Minha dúvida é o seguinte: consigo informar no PER/DCOMP o saldo negativo já deduzido do IRRF compensado???
“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)