
Diangelis Brandt
Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade Bom dia,
Não achei em nenhum lugar solução para este caso que estou tendo problemas.
Tenho um cliente que fez pagamentos de estimativas mensais de IRPJ (R$26.707,92, já deduzido IRRF retido, conforme SPED ECF), sendo as mesmas foram utilizadas parte do saldo IRRF a recuperar:
- IRRF retido s/aplicações financeiras: R$ 43.443,13
- IRRF compensado sobre os pagamentos mensais: (R$ 2.706,30)
- Saldo de IRRF retido a compensar em PER/DCOMP: R$ 40.736,83
Minha dúvida é o seguinte: consigo informar no PER/DCOMP o saldo negativo já deduzido do IRRF compensado???
“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)