Félix Firmino Gonçalves Neto
Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) TelemarketingOlá, poderiam me ajudar? A dúvida que tenho é referente ao meu emprego atual.
Devido a greve dos caminhoneiros faltei "injustificadamente" por 6 dias (dentro no período aquisitivo 01/10/2017 a 30/09/2018), portanto meu direito às férias foi de 26 dias (de 19/08/2019 até 11/09/2019 - Período crítico). Minha dúvida é com relação aos dias trabalhados. Como saí de férias dia 19, trabalhei até o dia 18/08 (ou seja, 18 dias), e percebi que me foi pago agora um proporcional de 15 dias (referente ao mês "trabalhado" de agosto). Concluindo, é como se eu fosse receber apenas 15 dias de cada mês, sendo que eu trabalharei 18 dias em cada.
Gostaria de saber se foi correto o desconto aplicado pela empresa.
Desde já, agradeço a atenção!
Obs: Já havia sido descontado do pagamento o proporcional de férias também, inclusive o 1/3.