Darlon Costa Duarte
Iniciante DIVISÃO 3 , Procurador(a)Prezados,
estou com uma dúvida em relação às notas fiscais de entrada. A empresa adquirente de um produto ou serviço SEMPRE deve emitir a NF-e Entrada, ou essa emissão é excepcional, restrita às hipóteses previstas nas respectivas legislações (ex. nos casos em que o fornecedor não emite nota fiscal; nos casos de saída de mercadoria para exposição; no caso de aquisição de bem em leilão, etc.)?
Obrigado desde já!